Tipo | Lei Municipal |
Número | 1665
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Ano | 1991 |
Data | 01/25/91 |
Artigos | |
Ementa | "Cria o conselho municipal de política urbana, dispõe suas atribuições e
composição, e dá outras providências" |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 43 Ano: 1998
Nº Novo: 0026890-45.1998.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a Representação. Declarada a inconstitucionalidade total da
Lei Municipal nº 1.665/91 |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. MARCUS FAVER
Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 1665/91 do Município do Rio de Janeiro e §1º do art. 29 da Lei Complementar nº16/92. O primeiro criando o Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR. Iniciativa do próprio legislativo. Vício inafastável. As leis sobre estrutura administrativa são de iniciativa exclusiva do chefe da administração. Afronta ao art. 112, §1º, II, letra "a" e "d" da Constituição Estadual. A segunda, objeto da emenda aditiva, com clara invasão de competência. Usurpação de atribuições do Prefeito Municipal. Violação ao art. 145, II da Constituição Estadual. Procedência do pedido. |
Status Lei | |
Transitado em Julgado | Sim |