Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
Show details for unnamed section
Hide details for unnamed section

Tipo Lei Complementar
Número 79
Clique para ver o(a) Lei Complementar = > Controle de Leis
Ano 2006
Data 05/30/2006
Artigos Art. 1º, parte final, no tocante à expressão "ficando assegurado o direito de
aprovar os projetos pela legislação anterior à vigência desta para todos os
projetos protocolados na Secretaria Municipal de Urbanismo em data anterior à
data da Publicação desta Lei Complementar".
Ementa "Institui o Projeto de Estruturação Urbana - PEU dos bairros de Vargem Grande,
Vargem Pequena, Camorim e parte dos bairros do Recreio dos Bandeirantes, Barra
da Tijuca e Jacarepaguá, nas XXIV e XVI Regiões Administrativas, integrantes
das Unidades Especiais de Planejamento números 46, 47, 40, 45 e dá outras
providências".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 167 Ano: 2008

Nº Novo: 0032279-59.2008.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da parte final do art. 1º da Lei Complementar nº 79/2006

Ementa do Acórdão
RELATORA: DESª. NILZA BITAR


REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 79/2006 QUE DISPÕE SOBRE PROJETO DE ESTRUTURAÇÃO URBANA – PEU DOS BAIRROS DE VARGEM PEQUENA, VARGEM GRANDE, CAMORIM E PARTE DO BAIRRO DO RECREIO DOS BANDEIRANTES, BARRA DA TIJUCA E JACAREPAGUÁ. O Artigo 1º em sua parte final da Lei em comento é o objeto da representação, ao assegurar a aprovação de projetos protocolados em data anterior à vigência da nova legislação. Existência de lei nova que regulamenta a matéria, ordenando o crescimento urbano nas áreas acima, que por si só tende a ser mais perfeita e em conformidade com as necessidades atuais de moradores e da municipalidade, em comparação com a anterior que se pretende manter para casos já protocolados. Parte final de lei que cria direito de protocolo. Inconstitucionalidade em razão de vício formal de iniciativa e por violação do princípio de separação de poderes. Afronta aos artigos 7º e 112, § 1º, II, “d” da Carta Estadual. Emenda do legislativo que usurpou competência exclusiva do Prefeito. Dispositivo, inserido por emenda de legislativo, que cria obrigação de aprovar projetos protocolados por lei anterior, gerando atribuição a órgão do poder executivo, no caso a Secretaria Municipal de Urbanismo, sema iniciativa do Prefeito. Representação por Inconstitucionalidade que se tem, pois, como procedente.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Parcial
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
Ajuda sobre a forma de Consulta no TJ
Consulta Processual por Número

Escolha a opção Num.Antiga

No campo Origem : escolha a opção Tribunal de Justiça(2º Instância)

No campo Número do Processo: digite (ano da RI).007.(número da RI)

Exemplo: Nesta RI digite 2008.007.167

ou

Consulta Processual por Número

Escolha a opção Num.Única

Digite o valor do Campo Número Novo

Exemplo: Nesta RI digite 0032279-59.2008.8.19.0000
Show details for Section para Biblioteca EditarSection para Biblioteca Editar
Hide details for Section para Biblioteca EditarSection para Biblioteca Editar