Tipo | Lei Municipal |
Número | 2452
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Ano | 1996 |
Data | 07/23/96 |
Artigos | Art. 1º; art. 2º caput, itens I, II e III, § 1º e itens e § 2º; art. 3º item
IV; art. 3º parte final dos itens I, II e III que diz: "e assegurando-se a
aplicação deste dispositivo aos servidores inativos, na forma do §4º, 5º e 6º
do art. 211 da Lei Orgânica do Município" ; parágrafo único do art. 3º; art. 6º |
Ementa | "Dispõe sobre a remuneração do pessoal do Magistério, e de apoio à educação, e
dá outras providências". |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 47 Ano: 1997
Nº Novo: 0010170-37.1997.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação. Declarada a inconstitucionalidade dos
dispositivos referenciados |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. ANTONIO LINDBERG MONTENEGRO
Representação por Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2452/96 do Município do Rio de Janeiro. Vicio de iniciativa. Normas sobre vencimento-base dos profissionais do magistério e de apoio à educação. Ao Prefeito Municipal compete exclusivamente a iniciativa legislativa sobre o aumento de remuneração de servidor público. Acolhimento de representação. |
Status Lei | |
Transitado em Julgado | Sim |