Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tipo Leis Ordinárias
Número 5507
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Ano 2012
Data 08/17/2012
Artigos
Ementa Dispõe sobre a criação das "Calçadas Ecológicas" no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 55 Ano: 2013

Nº Novo: 0028339-13.2013.8.19.0000
Resultado Por maioria de votos, julgou-se procedente a representação, nos termos do voto do Desembargador Relator, vencidos os Desembargadores Nagib Slaibi Filho e Nildson Araújo da Cruz, que julgavam procedente em parte o pedido

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 55/2013 – 0028339-13.2013.8.19.0000
REPRESENTANTE: EXMO SR PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADA: CÃMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

ACÓRDÃO

REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 5.507, de 17 de agosto de 2012, que “dispõe sobre a criação das ‘Calçadas Ecológicas’ no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências. Lei de iniciativa do Poder Legislativo padece de vício formal de inconstitucionalidade em face da Constituição Estadual, cujo art. 112, § 1º, II, “d”, reserva à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo projetos de lei que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo. Inconstitucionalidade material na imposição de obrigações e prazos, bem como de aumento de despesa pública, somada à necessidade de lei específica para a concessão de benefício fiscal, a teor do disposto no art. 198 da CE/89, regra de simetria à do art. 150, § 6 º, da CF/88. Procedência, por maioria, do pleito declaratório de inconstitucionalidade.
Concessão de Liminar Por maioria de votos, foi concedida a liminar nos termos do voto do Desembargador Relator, vencido o Desembargador Nagib Slaibi Filho
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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