Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. SALIM SAKER
Ação direta, para declaração de Inconstitucionalidade da Lei nº1857, de 17/03/92, do Município do Rio de Janeiro. Violação à constituição do estado: a) por vício de iniciativa, em razão da matéria; b) por desrespeito aos princípios da independência e harmonia entre os poderes, da isonomia e da moralidade administrativa (arts 7º, 77º, caput e 112º, parágrafo 1º, II, d); c) por infringência ao disposto no artigo 210, §1º, I, II. Procedência do pedido. |