Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Leis Ordinárias
Número 5369
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Ano 2012
Data 03/27/2012
Artigos
Ementa Obriga o organizador de bloco carnavalesco de rua da Cidade do Rio de Janeiro a disponibilizar, gratuitamente, pulseiras de identificação para crianças em seus desfiles, eventos, concentrações e similares
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 77 Ano: 2012

Nº Novo: 0041234-40.2012.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5369/2012

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 77/2012 – 0041234-40.2012.8.19.0000
RELATOR:DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES

DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO QUE OBRIGA O ORGANIZADOR DE BLOCO CARNAVALESCO DE RUA DA CIDADE A DISPONIBILIZAR, GRATUITAMENTE, PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA CRIANÇAS EM SEUS DESFILES, EVENTOS, CONCENTRAÇÕES E SIMILARES. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 74, INCISO XV; 358, INCISO I; E 112, § 1º, INCISO II, ALÍNEA “d”, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE LOCAL A JUSTIFICAR A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO MUNICÍPIO QUE, NA REALIDADE, DISPÔS SOBRE A PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À JUVENTUDE, MATÉRIA LIGADA À COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO E DO ESTADO. DEVER DOS PAIS DE GARANTIR A SEGURANÇA DOS SEUS FILHOS E DOS MENORES QUE FREQUENTAREM BLOCOS CARNAVALESCOS E ESTIVEREM SOB A SUA RESPONSABILIDADE. A CRIAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES FISCALIZATÓRIAS PARA O PODER EXECUTIVO
CONSUBSTANCIA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E, AINDA, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRÓPRIA DAQUELE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Status Lei
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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