Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tipo Lei Municipal
Número 3571
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Ano 2003
Data 05/27/2003
Artigos
Ementa "Autoriza o Poder Executivo a constituir um Hospital Geriátrico na Zona Oeste,
preferencialmente na área da XVIII Administração Regional".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 135 Ano: 2003

Nº Novo: 0009788-34.2003.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
3571/03

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. MARCUS FAVER


Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 3571 de 27/05/03 do Município do Rio de Janeiro. Autoriza o Poder Executivo a construir um hospital geriátrico na zona oeste, preferencialmente na área da XVIII Administração Regional. Vício de iniciativa. Competência privativa do Chefe do Poder Executivo para legislar sobre atribuições das secretarias de governo. Reserva de administração. Norma “autorizativa” oriunda do Poder Legislativo. Infração ao princípio constitucional da separação e equilíbrio dos poderes. Inconstitucionalidade reconhecida por vício de iniciativa.
Status Lei
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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