Tipo | Lei Municipal |
Número | 3571
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Ano | 2003 |
Data | 05/27/2003 |
Artigos | |
Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a constituir um Hospital Geriátrico na Zona Oeste,
preferencialmente na área da XVIII Administração Regional". |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 135 Ano: 2003
Nº Novo: 0009788-34.2003.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
3571/03 |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. MARCUS FAVER
Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 3571 de 27/05/03 do Município do Rio de Janeiro. Autoriza o Poder Executivo a construir um hospital geriátrico na zona oeste, preferencialmente na área da XVIII Administração Regional. Vício de iniciativa. Competência privativa do Chefe do Poder Executivo para legislar sobre atribuições das secretarias de governo. Reserva de administração. Norma “autorizativa” oriunda do Poder Legislativo. Infração ao princípio constitucional da separação e equilíbrio dos poderes. Inconstitucionalidade reconhecida por vício de iniciativa. |
Status Lei | |
Transitado em Julgado | Sim |