Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
Show details for unnamed section
Hide details for unnamed section

Tipo Leis Ordinárias
Número 5532
Clique para ver o(a) Leis Ordinárias = > Controle de Leis
Ano 2012
Data 09/25/2012
Artigos
Ementa Dispõe sobre a obrigatoriedade da devolução integral e em espécie do troco, para os estabelecimentos situados na Cidade do Rio de Janeiro, que forneçam produtos ou serviços diretamente ao consumidor.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 82 Ano: 2013

Nº Novo: 0052576-14.2013.8.19.0000
Resultado Por maioria de votos, julgou-se procedente a representação, nos termos do voto do Desembargador Nacib Slaibi Filho, vencidos os Desembargadores Ademir Paulo Pimentel - Relator, Antônio Eduardo Ferreira Duarte, Claudio de Mello Tavares, Sérgio de Souza Verani e Nilza Bitar, que julgavam procedente o pedido

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE N° 82/2013 - 0052576-14.2013.8.19.0000
REPRESENTANTE: EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
LEGISLAÇÃO: LEI Nº 5.532/2012 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR ADEMIR PAULO PIMENTEL

PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 5.532 DO ANO DE 2012 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. INCONSTITUCIONALIDADE TRADUZIDA NA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA TRATAR DA MATÉRIA. O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AO DISCIPLINAR NORMAS RELATIVAS A DIREITO DO CONSUMIDOR EXTRAPOLOU A COMPETÊNCIA PREVISTA NAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL QUE SE PROCLAMA, COM EFEITOS EX TUNC.
I – Analisando-se a lei municipal impugnada se conclui que a competência para legislar, pautada em regras da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, foi violada;
II – Segundo o que dispõe o art. 24, incisos V e VIII, da Constituição Federal, “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) produção e consumo; (...) responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico”, ao tempo em que a Constituição estadual em seu art. 74, incisos V e VIII, observando esse princípio proclama competir “(...) ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre: (...) produção e consumo” e “responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico”;
III – Portanto o Município tratou de matéria reservada à União, aos Estados e ao Distrito Federal, extrapolando sua competência legislativa, razão pela qual se impõe o acolhimento da representação;
IV – Inconstitucionalidade que se proclama, aplicando-se à declaração os efeitos ex tunc.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
Ajuda sobre a forma de Consulta no TJ
Consulta Processual por Número

Escolha a opção Num.Antiga

No campo Origem : escolha a opção Tribunal de Justiça(2º Instância)

No campo Número do Processo: digite (ano da RI).007.(número da RI)

Exemplo: Nesta RI digite 2013.007.82

ou

Consulta Processual por Número

Escolha a opção Num.Única

Digite o valor do Campo Número Novo

Exemplo: Nesta RI digite 0052576-14.2013.8.19.0000
Show details for Section para Biblioteca EditarSection para Biblioteca Editar
Hide details for Section para Biblioteca EditarSection para Biblioteca Editar