Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tipo Lei Municipal
Número 4627
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Ano 2007
Data 09/25/2007
Artigos
Ementa "Dispõe sobre a criação de uma Central Reguladora de Leitos no âmbito do
município do Rio de Janeiro e dá outras providências"
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 93 Ano: 2008

Nº Novo: 0047443-64.2008.8.19.0000
Resultado "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4627/2007"

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. JOSÉ MOTA FILHO


Representação de Inconstitucionalidade da Lei nº 4627/07. Criação de uma central reguladora de leitos no âmbito do Município do Rio de Janeiro. Competência concorrente para legislar a respeito da proteção e defesa da saúde, nos termos do art. 24, XII, da Constituição Federal. Criação de órgão para aquele fim. Iniciativa para deflagrar o processo legislativo privativo do Chefe do Poder Executivo. Art. 112, § 1º, II, “D”, da Constituição Estadual. Invasão do Legislativo na esfera administrativa do Município. Violação ao princípio da separação dos poderes. Artigos 145, VI e 7º, da Constituição Estadual. Definição de estratégia para cobertura de despesas com a implantação da central de regulação de leitos que interfere no planejamento orçamentário anual do Poder Executivo. Violação, também, aos artigos 209, III e 210, § 5º, da Constituição do Estado. Procedência da representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 4627/07, do Município do Rio de Janeiro. Decisão unânime.
Status Lei
Transitado em JulgadoSim

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