Tipo | Lei Complementar |
Número | 23
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Ano | 1993 |
Data | 07/02/93 |
Artigos | Parágrafo único do art. 13, especificamente no que tange às normas contidas nos
itens 4 das Categorias Funcionais "Agente de Procuradoria" e "Auxiliar de
Procuradoria" - ambas do anexo VI |
Ementa | "Cria a Procuradoria Geral da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, dispõe sobre
a sua estrutura e dá outras providências". |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 59 Ano: 1993
Nº Novo: 0006906-51.1993.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a Representação.
Declarada a inconstitucionalidade do dispositivo alvejado |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. DILSON NAVARRO
Ação direta para que se declare a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 13 da Lei Complementar nº 23/93, do Município do Rio de Janeiro, especificamente no que tange às normas contidas nos itens 4 das categorias funcionais. “Agente de Procuradoria” e “Auxiliar de Procuradoria”, ambas do anexo vi. Artigo com o disposto no inciso II do artigo 77 da Constituição do Estado. Matéria pacífica na doutrina e na jurisprudência. Procedência do pedido.
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Status Lei | |
Transitado em Julgado | Sim |