Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4156
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Ano 2005
Data 08/25/2005
Artigos
Ementa Determina horário para lombadas eletrônicas
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 161 Ano: 2005

Nº Novo: 0033125-81.2005.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4156/2005.

Ementa do Acórdão
"RELATORA: DESª. VALÉRIA G. DA SILVA MARON


Representação por Inconstitucionalidade tendo por objeto Lei do Município do Rio de Janeiro que restringiu o horário de funcionamento das lombadas eletrônicas, dispondo que o seu funcionamento se daria entre seis e vinte e duas horas. Alegação de que a Lei vergastada viola o princípio da proporcionalidade e a regra constitucional da competência privativa da União para legislar sobre trânsito, assim como as normas que estabelecem a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para deflagrar Projeto de Lei que verse sobre organização da administração. Acolhimento do parecer pela procedência."
Status Lei
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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