Tipo | Lei Municipal |
Número | 2477
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > |
Ano | 1996 |
Data | 09/15/96 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e dá
outras providências". |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 37 Ano: 1997
Nº Novo: 0010160-90.1997.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a Representação. Declarada a inconstitucionalidade do
diploma legal referenciado |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. MARTINHO CAMPOS
Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 2477/96 do Município do Rio de Janeiro. Admissibilidade da ação direta de inconstitucionalidade de leis municipais ou estaduais, diante de disposições da constituição estadual, mesmo aquelas que decorrem da obrigatória observância de princípios inscuplidos na Constituição Federal criação do conselho de defesa dos direitos da pessoa idosa. Nos termos dos arts. 112§1º, II, da Constituição Estadual a iniciativa é privativa do Poder Executivo. Inconstitucionalidade da lei por vício de iniciativa e por violar o princípio da independência e harmonia dos poderes (Constituição Estadual, art. 7º).
|
Status Lei | |
Transitado em Julgado | Sim |