Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. CELSO GUEDES
Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 3245/01, instituindo nível de alerta para a qualidade do ar do Município do Rio de Janeiro, a ser declarado quando da ocorrência das contratações de poluentes atmosféricos que define e determina providências a serem adotadas para retorno aos níveis aceitáveis de qualidade do ar.
Diploma legal originário do Projeto de Lei nº 729/98, de autoria do então Vereador Otávio Leite, aprovado e promulgado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, após rejeição do veto integral que lhe fora aposto pelo Senhor Prefeito.
Vício de iniciativa, eis que em testilha com o processo legislativo insculpido no art. 112, § 1º, inciso II, alínea “d”, da Constituição Estadual, que disciplina a matéria de forma análoga à adotada no art. 61, § 1º, inciso II, alínea “e”, da Carta Federal.
Lição de GOMES CANOTILHO: a vinculação constitucional concebe-se de acordo com a teoria das determinantes, materialmente entendida, como uma vinculação através da fundamentação, ou seja, como exigência de conformidade material, com a constituição dos atos dos poderes públicos.
Representação procedente, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 3245/01, do Município do Rio de Janeiro.
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