Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. BIAS GONÇALVES
Representação por Inconstitucionalidade. Procedência da formulada pelo Prefeito do Município do Rio de Janeiro, relativa à Lei nº 1856/92, que visou a modificar a organização e deveres de órgãos do Poder Executivo, sem a necessária e exclusivo iniciativa do Chefe do Governo. Violação dos arts. 7 , 112, §1º, II, d; e 142, III e VI, da Constituição Estadual. |