Tipo | Lei Municipal |
Número | 2008
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Ano | 1993 |
Data | 07/21/93 |
Artigos | Parágrafo único do art. 1º; art. 2º, seus parágrafos e respectivos incisos, e
do art. 3º |
Ementa | "Dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município". |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 85 Ano: 1994
Nº Novo: 0011816-87.1994.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente, em parte, a representação para declarar a
inconstitucionalidade do art. 3º da Lei Municipal n° 2008/93 |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. BIAS GONÇALVES
Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal que institui o regime único – estatutário – para os servidores da capital do Estado. Substitutivo aprovado pela Câmara dos Vereadores e sancionado pelo Prefeito, com vetos posteriormente rejeitados pelo Poder Legislativo do Município. Aprovação de dispositivos constantes do projeto original do Poder Executivo, com outra redação, mas sem alterar seu alcance e sentido. Diploma legal que obedece aos modelos sobre a mesma matéria constante da Legislação Federal, Estadual e da resolução deste órgão especial, esta última alusiva aos servidores do Poder Judiciário Estadual. Inexistência de inconstitucionalidade, exceto quando a um único artigo, que impunha obrigações a órgãos do Poder Executivo. Acolhimento parcial da representação. Voto vencido, pelo acolhimento integral do pedido. |
Status Lei | |
Transitado em Julgado | Sim |