Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5505
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Ano | 2012 |
Data | 08/17/2012 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre a proibição de cobrança antecipada em bares, restaurantes e similares. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 79 Ano: 2013
Nº Novo: 0052558-90.2013.8.19.0000 |
Resultado | Por maioria de votos, julgou-se procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 5505/2012 |
Ementa do Acórdão
| AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 79/2013 – 0052558-90.2013.8.19.0000
REPRESENTANTE: EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DESEMBARGADOR OTÁVIO RODRIGUES
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal n° 5.505, de 17/08/2012. PROCE DÊNCIA DO PEDIDO, pois a cobrança antecipada em bares, restaurantes e similares ofende os arts. 24, incisos V e VIII da Carta Magna e 74, incisos V e VIII da Constituição Estadual, por se tratar de direito consumerista. Parecer do Ministério Público nesse sentido. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |