| Tipo | Leis Ordinárias |
| Número | 5509
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| Ano | 2012 |
| Data | 08/17/2012 |
| Artigos | |
| Ementa | Cria e delimita o Bairro Colônia Juliano Moreira na XVI R.A. – Jacarepaguá. |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 234 Ano: 2015
Nº Novo: 0064578-45.2015.8.19.0000 |
| Resultado | Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar arguida de ofício pelo Des. Nagib Slaibi Filho e, no mérito, também por maioria, julgou-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 5.509/2012. |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 234/2015 - 0064578-45.2015.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNÍCIPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. NILDSON ARAUJO DA CRUZ
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 5.509, DE 17 DE AGOSTO DE 2012
ACÓRDÃO
Representação de Inconstitucionalidade da Lei nº 5.509 de 17 de agosto de 2012 do Município do Rio de Janeiro, que “cria e delimita o Bairro Colônia Juliano Moreira na XVI R.A. – Jacarepaguá.”, que repercute diretamente no funcionamento da Administração. Matéria reservada à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, art. 112, §1º, II, “d”, e 145, VI, da Constituição Fluminense. Afronta ao princípio da independência harmônica entre as funções essenciais do Estado, art. 7º da Constituição Fluminense. Representação de Inconstitucionalidade que se julga procedente. |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |