Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Leis Ordinárias
Número 6014
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Ano 2015
Data 10/28/2015
Artigos
Ementa Obriga os bares, restaurantes e similares que apresentem música ao vivo a divulgar este serviço na forma desta Lei, e dá outras providências.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 272 Ano: 2016

Nº Novo: 0061524-37.2016.8.19.0000
Resultado Recurso Extraordinário nº 1.223.391 - Recte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Decisão do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski, de 27 de março de 2020: “Com o mesmo entendimento, cito os seguintes julgados, entre outros: ARE 1.195.639-AgR/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia; RE 266.536- AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli; RE 418.492-AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes; RE 433.515-AgR/RS, Rel. Min. Eros Grau; e RE 274.028/SP, Rel. Min. Moreira Alves. Isso posto, conheço do recurso extraordinário e lhe dou provimento”

Ementa do Acórdão

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Recurso Extraordinário nº 1.223.391 - Recte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Decisão do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski, de 27 de março de 2020:
“Com o mesmo entendimento, cito os seguintes julgados, entre outros: ARE 1.195.639-AgR/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia; RE 266.536- AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli; RE 418.492-AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes; RE 433.515-AgR/RS, Rel. Min. Eros Grau; e RE 274.028/SP, Rel. Min. Moreira Alves. Isso posto, conheço do recurso extraordinário e lhe dou provimento”



ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 272/2016 – 0061524-37.2016.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 6.014, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
RELATOR: DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES


Direta de inconstitucionalidade. Lei municipal que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a divulgar, na forma que o diploma preconiza, o serviço de apresentação de música ao vivo. Vício formal de incompetência legislativa. Usurpação da competência concorrente de União e estados. Aos Municípios não é dado legislar em matéria de produção e consumo ou de responsabilidade por dano ao consumidor, cuja competência as Constitui- ções Federal (art. 24, V e VIII) e Estadual (art. 74, V e VIII) restringem à União e aos Estados-membros. Matéria legislativa que não se subsome a qualquer das hipóteses arroladas no art. 358 da Carta fluminense. Procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade formal da lei, com eficácia ex tunc.
Status Lei Revogação da Inconstitucionalidade
Transitado em JulgadoSim

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