Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4293
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 2006
Data 04/05/2006
Artigos
Ementa Dispõe sobre a obrigatoriedade em destinar pontos sinalizados com placas para
embarque e desembarque de passageiros dos transportes alternativos e dá outras
providências
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 122 Ano: 2006

Nº Novo: 0032703-72.2006.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4293/2006.

Ementa do Acórdão
"RELATOR: DES. RONALD VALLADARES


Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal, do Rio de Janeiro, nº 4293, 05/04/06, que impõe a destinação de área exclusiva para o embarque e desembarque de passageiros dos transportes alternativos nas ruas, avenidas e vias expressas do Município do Rio de Janeiro. Não é exclusivamente do legislador local a competência para legislar a respeito da disciplina do trânsito, pois o assunto refere-se a tema de interesse geral, na federação. Projeto de Lei, ademais, originário do Poder Legislativo, que exige conduta e provoca aumento de despesa para o executivo, em desrespeito ao disposto nos arts 7º e 112º, 1º, II, d, da Constituição Estadual. Ostentando marcas de vícios invalidantes cabe a postulada declaração de inconstitucionalidade, pelo Poder Judiciário, da Lei impugnada. Representação por inconstitucionalidade julgada procedente."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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