Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 7446
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Ano | 2022 |
Data | 07/06/2022 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre as regras aplicáveis aos funcionários residentes nas escolas municipais do Rio de Janeiro e dá outras providências |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 214 Ano: 2023
Nº Novo: 0062780-68.2023.8.19.0000 |
Resultado | Por unanimidade de votos, julgou-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 7446/2022 |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 214/2023 – 0062780-68.2023.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 7.446, DE 06 DE JULHO DE 2022
A C Ó R D Ã O
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE IMPÕE REGRAS APLICÁVEIS AOS FUNCIONÁRIOS RESIDENTES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO. VÍCIO DE INICIATIVA. USURPAÇÃO DO PODER DO CHEFE DO EXECUTIVO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. 1-Lei impugnada que dispõe sobre as regras aplicáveis aos funcionários residentes nas escolas municipais do Rio de Janeiro, impondo responsabilidades e disciplinando sua atuação. 2- A teor do disposto nos artigos 112, § 1º, II, “b” e 145, II, III da Constituição Estadual, são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo as leis que disponham sobre regime jurídico de seus servidores públicos. 3-Conceito de regime jurídico dos servidores públicos que já foi definido pelo E. STF como um conjunto de normas que disciplinam os diversos aspectos das relações, estatutárias ou contratuais, mantidas pelo Estado com os seus agentes. 4-Matéria tratada na lei municipal em debate que abrange tópico de iniciativa reservada ao Poder Executivo. Aplicação do Tema 917 do E. STF. 5-Afronta ao princípio da Separação dos Poderes. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |