Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5632
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Ano | 2013 |
Data | 10/30/2013 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre a distribuição de medicamentos para portadores de doenças crônicas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 67 Ano: 2015
Nº Novo: 0023007-94.2015.8.19.0000 |
Resultado | Por maioria, julgou-se procedente o pedido, nos termos do voto do Relator designado, Desembargador Antonio Carlos Nascimento Amado, vencidos o Des. Relator, Nagib Slaibi Filho, e os Desembargadores Bernardo Garcez e Elisabete Filizzola, que votaram pela improcedência do pedido, e o Desembargador Claudio Brandão de Oliveira, que dava interpretação conforme a Constituição. |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 67/2015 - 0023007-94.2015.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
RELATOR DESIGNADO: DES. ANTÔNIO CARLOS NASCIMENTO AMADO
RELATOR VENCIDO: DES. NILDSON ARAUJO DA CRUZ
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 5.632, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
ACÓRDÃO
Direta de Inconstitucionalidade. Lei municipal que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde para portadores de doenças crônicas, no âmbito do Município do Rio de Janeiro. Matéria relativa à organização e funcionamento da Administração Pública Municipal. Imposição de atribuições a órgãos da administração para que possa prover a distribuição de medicamentos na forma e prazo determinado em lei. Vício de iniciativa. Invasão de competência em matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Inconstitucionalidade da Lei nº 5.632, de 30 de outubro de 2013 do Município do Rio de Janeiro. Procedência da representação. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |