Tipo | Lei Municipal |
Número | 4840
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Ano | 2008 |
Data | 05/27/2008 |
Artigos | |
Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a conceder licença maternidade e paternidade aos
servidores públicos municipais que adotarem filho(s)." |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 146 Ano: 2008
Nº Novo: 0032258-83.2008.19.0000 |
Resultado | "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4840/2008" |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. FERDINALDO NASCIMENTO
Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 4.840/2008, do Município do Rio de Janeiro. Lei criada pelo Legislativo Municipal autorizando o Poder Executivo a conceder licença maternidade e paternidade aos servidores públicos municipais que adotarem filhos. Flagrante inconstitucionalidade formal. Insanável vício de iniciativa. In casu, restou usurpada a competência privativa do Chefe do Executivo local para iniciar o projeto de lei que disponha sobre servidores públicos. Afronta aos princípios da independência e harmonia entre os Poderes. PROCEDÊNCIA DA PRESENTE REPRESENTAÇÃO, DECLARANDO-SE A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI IMPUGNADA. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |