Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4098
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Ano 2005
Data 06/15/2005
Artigos
Ementa "Dispõe sobre a proteção e o direito das pessoas portadoras de transtornos
psíquicos no âmbito do Município e dá outras providências"
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 86 Ano: 2008

Nº Novo: 0047436-72.2008.8.19.0000
Resultado "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4098/2005".

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. JOSÉ MOTA FILHO


Representação por Inconstitucionalidade. Lei 4.098/2005, do Município do Rio de Janeiro, dispondo sobre a proteção das pessoas portadoras de transtornos psíquicos. Criação e atribuições de órgãos municipais. Competência do chefe do Poder Executivo (Art. 112, § 1º, II, “d” e 145, VI, da Constituição Estadual). Invasão do Legislativo na esfera administrativa. Violação ao princípio da separação dos poderes (art. 7º, da Carta Estadual). Competência concorrente da União com os Estados para legislar sobre a proteção e defesa da Saúde, bem como a integração das pessoas portadoras de deficiência. Afronta ao art. 74, XII e XIV, da Constituição do Estado. Procedência da representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 4.098/2005 do Município do Rio de Janeiro. Decisão unânime.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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