Tipo | Lei Municipal |
Número | 4058
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Ano | 2005 |
Data | 05/18/2005 |
Artigos | |
Ementa | Autoriza o Poder Executivo a declarar como de utilidade pública para fins de desapropriação, objetivando a implantação de espaço sócio-cultural e desportivo no imóvel localizado na Rua Cordovil, nº 520, pertecente a empresa Bloch (Revista Manchete), localizada no Bairro de Parada de Lucas e dá outras providências |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 164 Ano: 2005
Nº Novo: 0033128-36.2005.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4058/2005. |
Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA
Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 4058/05. Vício de iniciativa. Compete exclusivamente ao Poder Executivo à iniciativa das leis que aumentam as despesas do Município, não podendo o legislativo autorizar a desapropriação de imóvel para a instalação de centro sócio-cultural, com significativo aumento de despesa. Vício de origem que se reconhece, além de violação do princípio da independência dos poderes. Procedência da representação." |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |