Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4240
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Ano 2005
Data 11/17/2005
Artigos
Ementa "Determina o desconto de cinqüenta por cento em todos os pontos turísticos,
lazer e projeto lona cultural do Município aos doadores de sangue e dá outras
providências".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 44 Ano: 2006

Nº Novo: 0020925-08.2006.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4240/2005.

Ementa do Acórdão
"RELATOR: DES. PAULO VENTURA


Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 4240 do Município do Rio de Janeiro. Norma que determina o desconto de cinqüenta por cento em todos os pontos turísticos, lazer e projeto lona cultural do Município aos doadores de sangue. O legislador constitucional sistematizou as competências dos Entes compreendidos pela organização política administrativa da República Federativa do Brasil, restando aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local – arts. 30, I, Constituição Federal e 358, I, CE/RJ – e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber – arts. 30, II, CF e 358, II, CE/RJ – A disciplina sobre direito e intervenção na ordem econômica não pode ser considerada como de interesse local. Inexistem, a nível nacional, as respectivas diretrizes, a partir das quais concorreriam os Estados e o Distrito Federal, e não o inverso, com um Município ditando regras desprovidas de um lastro maior, indicador dos limites de seu alcance. Art. 112, § 2º, da CE/RJ. Necessidade de indicação da fonte de custeio. Procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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