Tipo | Leis Complementares |
Número | 127
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Ano | 2013 |
Data | 03/26/2013 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre a estrutura organizacional da Guarda Municipal – GM-RIO na forma que menciona. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 102 Ano: 2014
Nº Novo: 0044000-95.2014.8.9.0000 |
Resultado | "Por maioria de votos, julgou-se parcialmente procedente o pedido para impor interpretação conforme a Constituição à Lei Complementar nº 127, de 26 de março de 2013, no sentido de restringir seus efeitos, aos cargos que, comprovadamente, envolvam atribuições de direção, chefia e assessoramento” |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 102/2014 – 0044000- 95.2014.8.19.000
REPRESENTANTE: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO 1: EXMO. SR. PREFEITO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO 2: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATORA: DES. KATIA MARIA AMARAL
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. CONTROLE CONCENTRADO. LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 26 DE MARÇO DE 2013, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGOS DE CONFIANÇA E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE REGÊNCIA TRABALHISTA, EM CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE REGÊNCIA ESTATUTÁRIA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO, INSCULPIDO NO ARTIGO 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO QUE SE IMPÕE. REPRESENTAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Parcial |
Transitado em Julgado | Sim |