Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 6022
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Ano | 2015 |
Data | 11/25/2015 |
Artigos | |
Ementa | Regula a concessão de benefícios eventuais da política da assistência social no âmbito do Município e dá outras providências. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 314 Ano: 2016
Nº Novo: 0065926-64.2016.8.19.0000 |
Resultado | Julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6022/2015 |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 314/2016 – 0065926-64.2016.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
LEGISLAÇÃO: LEI Nº 6.022, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
RELATOR: DESEMBARGADOR OTÁVIO RODRIGUES
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei nº 6.022 de 25 de novembro de 2015 que regula a concessão de benefícios eventuais da política da assistência social. Alegação de que seguridade social é matéria privativa da União Federal. Criação de benefício sem a respectiva fonte de custeio. PROCEDENTE, para declarar inconstitucional a legislação citada por ferir o artigo 22, XXIII, da Constituição Federal e artigo 112, § 2º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Parecer do Ministério Público nessa direção. REPRESENTAÇÃO QUE SEJULGA PROCEDENTE. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |