Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Leis Ordinárias
Número 5114
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Ano 2009
Data 11/12/2009
Artigos
Ementa "Dispõe sobre a necessidade de reservar vagas para motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares, nas áreas reservadas para estacionamento público, denominadas Rio Rotativo, em logradouro público".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 43 Ano: 2010

Nº Novo: 0033026-38.2010.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5114/2009

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE N° 43/10 – 0033026-38.2010.8.19.0000
RELATOR: DES. J.C. MURTA RIBEIRO


REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 5.114/2009 - NORMA EIVADA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR VIOLAR OS ARTIGOS 7°, 112, § 1°, INCISO II, LETRA “d” E ARTIGO 145, INCISO VI, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – VÍCIO DE INICIATIVA – REPRESENTAÇÃO QUE SE ACOLHE.
Existem matérias cujo procedimento legiferante está condicionado a proposta do Chefe do Executivo, conforme dispõe o Artigo 112, § 1° , inciso II, letra ‘’d’’ da Constituição Estadual. In casu, ocorre vício de iniciativa, porquanto pelo princípio da simetria a Lei Municipal teria que seguir a Lei Maior Estadual e não o fez. Não obedecido o mandamento constitucional suso transcrito, de se declarar a inconstitucionalidade da Lei 5.114/2009 por não ter sido o Sr. Prefeito Municipal quem a propôs. Lei autorizativa desprovida de efetividade. Representação por Inconstitucionalidade, pois, que se tem como procedente, acolhendo-se como razões de decidir os Pareceres das doutas Procuradorias Gerais de Justiça e do Estado.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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