Tipo | Lei Municipal |
Número | 3225
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Ano | 2001 |
Data | 04/23/2001 |
Artigos | |
Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar linha de crédito especial para estudantes
matriculados em cursos universitários de graduação e cursos técnicos no âmbito
do Município do Rio de Janeiro |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 188 Ano: 2005
Nº Novo: 0032462-35.2005.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 3225/2001. |
Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. LUIZ ZVEITER
Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 3225/01.
Autorização para o Poder Executivo criar linha de crédito para estudantes matriculados em cursos universitários de graduação e cursos técnicos no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Constituição Estadual. Artigo 112, d, §1º, II. Lei Orgânica do Município. Processo legislativo. Iniciativa privativa do Chefe do Executivo.Vício de iniciativa formal.
A Lei Municipal nº 3225/01 de iniciativa da própria Câmara de Vereadores, ao criar atribuições para a administração pública, ou seja, autorizando o poder executivo a criar linha de crédito especial para estudantes matriculados em cursos universitários de graduação e cursos técnicos no âmbito do Município do Rio de Janeiro, subtraiu do Chefe do Poder Executivo a iniciativa da matéria de sua competência privativa no exercício de sua administração, tornando manifesto o vício da inconstitucionalidade formal pela infringência a dispositivos constitucionais. Procedência da representação." |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |