Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Leis Ordinárias
Número 6281
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Ano 2017
Data 11/21/2017
Artigos Art. 1º, no tocante à expressão “iniciativa a ser promovida pela Secretaria Municipal de Cultura”; incisos I, IV, V, VI e VII do art. 3º; incisos III, IV, V e VI do art. 5º, incisos I, II, IV, V e VIII do art. 6º e da integralidade do art. 7º
Ementa Institui o Programa Municipal de Salvaguarda, Fomento e Incentivo ao Samba Carioca.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 24 Ano: 2023

Nº Novo: 0001592-74.2023.8.19.0000
Resultado Por maioria de votos, julgou-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º; incisos I, IV, V, VI e VII do art. 3º; incisos III, IV, V e VI do art. 5º, incisos I, II, IV, V e VIII do art. 6º e do art. 7º da Lei Municipal 6281/2017

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 24/2023 - 0001592-74.2023.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADA: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº6281, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017


A C Ó R D Ã O


REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Municipal n° 6.281/2017. Instituição do programa Municipal de Salvaguarda, Fomento e Incentivo ao Samba Carioca. Criação de atribuições, programas e políticas a serem implementados pelo poder executivo. Interferência no funcionamento e na organização da administração municipal. Matéria inserida na reserva de administração. Iniciativa privativa do Chefe do Executivo para definição das responsabilidades dos órgãos integrantes da administração pública. Ofensa ao princípio da separação e independência dos poderes. Inconstitucionalidade formal, por violação aos artigos 7°, 112, §1°, inciso II, alínea ‘d’ e 145, incisos II e VI, letra ‘a, da Carta Estadual. Invasão, ainda, na esfera de competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre diretrizes e bases da educação. Tema transcendente ao interesse meramente local. Procedência da pretensão deduzida na representação, com o reconhecimento da inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Parcial
Transitado em JulgadoSim

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