| Tipo | Leis Ordinárias |
| Número | 6281
Clique para ver o(a) Leis Ordinárias = > |
| Ano | 2017 |
| Data | 11/21/2017 |
| Artigos | Art. 1º, no tocante à expressão “iniciativa a ser promovida pela Secretaria Municipal de Cultura”; incisos I, IV, V, VI e VII do art. 3º; incisos III, IV, V e VI do art. 5º, incisos I, II, IV, V e VIII do art. 6º e da integralidade do art. 7º |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Salvaguarda, Fomento e Incentivo ao Samba Carioca. |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 24 Ano: 2023
Nº Novo: 0001592-74.2023.8.19.0000 |
| Resultado | Por maioria de votos, julgou-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º; incisos I, IV, V, VI e VII do art. 3º; incisos III, IV, V e VI do art. 5º, incisos I, II, IV, V e VIII do art. 6º e do art. 7º da Lei Municipal 6281/2017 |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 24/2023 - 0001592-74.2023.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADA: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº6281, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
A C Ó R D Ã O
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Municipal n° 6.281/2017. Instituição do programa Municipal de Salvaguarda, Fomento e Incentivo ao Samba Carioca. Criação de atribuições, programas e políticas a serem implementados pelo poder executivo. Interferência no funcionamento e na organização da administração municipal. Matéria inserida na reserva de administração. Iniciativa privativa do Chefe do Executivo para definição das responsabilidades dos órgãos integrantes da administração pública. Ofensa ao princípio da separação e independência dos poderes. Inconstitucionalidade formal, por violação aos artigos 7°, 112, §1°, inciso II, alínea ‘d’ e 145, incisos II e VI, letra ‘a, da Carta Estadual. Invasão, ainda, na esfera de competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre diretrizes e bases da educação. Tema transcendente ao interesse meramente local. Procedência da pretensão deduzida na representação, com o reconhecimento da inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados. |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Parcial |
| Transitado em Julgado | Sim |