Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. MIGUEL ÂNGELO BARROS
Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 4.805, de 2/04/08, que dispõe sobre a implementação do Reforço Escolar da Família – REF, para crianças e adolescentes de 5 a 16 anos, e dá outras providências. Representação promovida pelo Senhor Prefeito do Município. Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Legislativo, que desrespeita o disposto nos arts. 7º, 112, § 1º, II, e 145, VI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. O Poder Legislativo Municipal ao tomar a iniciativa de propor projeto de lei que visa “determinar” ao Poder Executivo a adoção de providências de ordem administrativa, de sua competência (Constituição Estadual art. 145, VI), regulando-as e definindo o modo de sua execução, invade a esfera de competência que a Constituição define para o Poder Executivo, rompendo com o princípio da separação e harmonia entre os poderes e o da reserva de competência privativa do Executivo para a iniciativa de certos e determinados tipos de leis. Ostentando marca definitiva de vício formal, cabe a declaração de inconstitucionalidade da lei impugnada, pelo Poder Judiciário. Representação de Inconstitucionalidade julgada procedente.
|