Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Leis Ordinárias
Número 5704
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Ano 2014
Data 03/31/2014
Artigos
Ementa Dispõe sobre a realização do teste da linguinha dos recém-nascidos nas unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 245 Ano: 2016

Nº Novo: 0061334-74.2016.8.19.0000
Resultado Por maioria de votos, julgou-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5704/2014

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 245/2016 – 0061334-74.2016.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 5.704, DE 31 DE MARÇO DE 2014
RELATOR: DESEMBARGADOR CAMILO RIBEIRO RULIÈRE

A C Ó R D Ã O

Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Exmo. Sr. Prefeito do Município do Rio de Janeiro, tendo por objeto a Lei nº 5.704, de 31 de março de 2014, do Município do Rio de Janeiro, que “Dispõe sobre a realização do teste da linguinha dos recém nascidos nas unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro”.
Sustenta o Representante a inconstitucionalidade da Lei Municipal, pois dispõe sobre rotina de procedimento médico, que atende a aspectos técnicos específicos, cria protocolo de serviço de saúde, matéria tipicamente administrativa da competência da Secretaria Municipal de Saúde, em violação aos artigos 7º e 145, inciso VI, alínea “a” da Constituição do Estado.
Projeto de Lei de iniciativa parlamentar. Violação à reserva de iniciativa do Chefe do Executivo em matéria sujeita à reserva da organização da Administração Pública, e consequente afronta ao princípio da separação dos poderes. Inconstitucionalidade formal. Eficácia ex tunc.
Aplicação do artigo 7º, combinado com o artigo 145, incisos III e VI, alínea “a” e artigos 113, inciso I, 210, parágrafo 3º, inciso II e 211, inciso I da Constituição Estadual do Rio de Janeiro.
Procedência da Representação
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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