Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tipo Lei Municipal
Número 3907
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Ano 2005
Data 03/08/2005
Artigos
Ementa "Autoriza o Poder Executivo a construir a Policlínica Municipal de Jacarepaguá"
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 51 Ano: 2005

Nº Novo: 0033511-14.2005.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei 3907/05

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. PAULO VENTURA


Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 3907/05 do Município do Rio de Janeiro. Norma que autoriza o Poder Executivo a construir a Policlínica Municipal de Jacarepaguá. O sistema de separação de poderes, consagrado princípio geral do ordenamento constitucional pátrio, apresenta o Legislativo, o Executivo e o Judiciário desdobrados em suas respectivas funções, exercidas em harmoniosa consonância com os interesses do Estado. No processo de edição de leis, observa-se a existência de hipóteses em que se verifica a possibilidade de iniciativa geral, até mesmo para os cidadãos, e outras, como o caso sob estudo, sujeitas à iniciativa privativa de determinados entes. Se a norma impugnada, mesmo com o rótulo de lei autorizativa, dispõe sobre a construção de policlínica no âmbito do poder Executivo Municipal, entende-se, coerentemente, que o Exmo Senhor Chefe daquele poder é o agente político a quem cabe a conveniência e oportunidade da respectiva iniciativa, reserva essa que preserva a harmonia que sempre deve reger a atuação dos ditos poderes. Procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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