Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. PAULO VENTURA
Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 3907/05 do Município do Rio de Janeiro. Norma que autoriza o Poder Executivo a construir a Policlínica Municipal de Jacarepaguá. O sistema de separação de poderes, consagrado princípio geral do ordenamento constitucional pátrio, apresenta o Legislativo, o Executivo e o Judiciário desdobrados em suas respectivas funções, exercidas em harmoniosa consonância com os interesses do Estado. No processo de edição de leis, observa-se a existência de hipóteses em que se verifica a possibilidade de iniciativa geral, até mesmo para os cidadãos, e outras, como o caso sob estudo, sujeitas à iniciativa privativa de determinados entes. Se a norma impugnada, mesmo com o rótulo de lei autorizativa, dispõe sobre a construção de policlínica no âmbito do poder Executivo Municipal, entende-se, coerentemente, que o Exmo Senhor Chefe daquele poder é o agente político a quem cabe a conveniência e oportunidade da respectiva iniciativa, reserva essa que preserva a harmonia que sempre deve reger a atuação dos ditos poderes. Procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade. |