Tipo | Lei Municipal |
Número | 4602
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Ano | 2007 |
Data | 09/25/2007 |
Artigos | |
Ementa | "Cria o Portal da Transparência no âmbito do Poder Executivo do Rio de Janeiro
e dá outras providências" |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 109 Ano: 2008
Nº Novo: 0032034-48.2008.8.19.0000 |
Resultado | "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4602/2007" |
Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Representação por Inconstitucionalidade.
Direito administrativo e constitucional. Lei do Município do Rio de Janeiro nº 4602/2007. Iniciativa do Poder Legislativo Municipal. Lei que tem sua constitucionalidade questionada ao argumento de que disporia sobre atividade administrativa típica, tendo em vista que cria obrigações para órgãos do Poder Executivo.
Matéria de competência privativa do Chefe do Executivo. Vício formal. Princípio da Separação dos Poderes. Artigos 7º, 112, § 1º, II, “d”, e 145 da CERJ. Inconstitucionalidade formal que se reconhece. Lei que dispõe sobre a organização administrativa. Iniciativa privativa do Chefe do Executivo Municipal.
Criação de um Portal da Transparência, a ser disponibilizado na página da internet do Poder Executivo, visando a dar publicidade às informações fundamentais relacionadas aos seus investimentos e gastos públicos.
Norma legal de exclusiva iniciativa e discrição do Chefe do Poder Executivo Local. Invasão de competência legislativa de iniciativa do Poder Executivo. Violação importa em atentado contra a um outro princípio constitucional ainda mais forte, a saber, o da separação de poderes.
Representação de inconstitucionalidade que se julga procedente." |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |