| Tipo | Leis Complementares |
| Número | 240
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| Ano | 2022 |
| Data | 03/04/2022 |
| Artigos | |
| Ementa | Dispõe sobre o licenciamento da atividade econômica denominada Naturologia para fins de concessão de alvará no Município e dá outras providências. |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 123 Ano: 2023
Nº Novo: 0034418-56.2023.8.19.0000 |
| Resultado | Por unanimidade de votos, julgou-se procedente o pedido para declarar, com eficácia ex tunc, a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar Municipal nº 240/2022 |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 123/2023 – 0034418-56.2023.8.19.0000
REPTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPDO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DESEMBARGADOR MAURICIO CALDAS LOPES
LEGISLAÇÃO: LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 4 DE MARÇO DE 2022
Representação por inconstitucionalidade. Lei Complementar n°. 240, de 04 de março de 2022, do Município do Rio de Janeiro, que dispõe sobre o licenciamento da atividade econômica denominada Naturologia para fins de concessão de alvará pelo Município. Controle concentrado de constitucionalidade da legislação municipal. Vício formal configurado. Lei de iniciativa parlamentar que padece de vício de inconstitucionalidade de ordem formal, porquanto, dispõe sobre condições para o exercício de profissões, cuja competência legislativa é privativa da União. Violação aos artigos 358, I e II da Constituição Estadual, assim como ao 22, I e XVI da Constituição da República. Precedentes. Representação de inconstitucionalidade acolhida. |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |