Tipo | Lei Municipal |
Número | 4333
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > |
Ano | 2006 |
Data | 05/10/2006 |
Artigos | |
Ementa | Institui em toda a Cidade do Rio de Janeiro a meia-entrada para pessoas
portadoras de deficiência-PPD em estabelecimentos culturais e de lazer que
promovam diversão e entretenimento. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 39 Ano: 2007
Nº Novo: 0021347-46.2007.8.19.0000 |
Resultado | " Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4333/2006" |
Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. JOSÉ MOTA FILHO
Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 4333/06 do Município do Rio de Janeiro, que institui o pagamento de meia-entrada, beneficiando pessoas portadoras de deficiência física em estabelecimentos culturais e de lazer. Proteção aos valores sociais e da dignidade humana (art5º da Constituição Estadual e art. 1º, III, da Carta Federal de 1988). Competência predominantemente da União e do Estado para outorgar aqueles direitos aos cidadãos. Ausência de interesse exclusivo do Município. Vício de iniciativa. Ofensa também ao direito de propriedade (art 5º, XXII, da Constituição Federal de 1988). Procedência da representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 4333/06, do Município do Rio de Janeiro. Decisão unânime."
|
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |