Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5955
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Ano | 2015 |
Data | 09/16/2015 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre a utilização de material didático-pedagógico na rede municipal de ensino. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 135 Ano: 2016
Nº Novo: 0038544-96.2016.8.19.0000 |
Resultado | Por maioria de votos, julgou-se procedente o pedido, nos termos do voto divergente da Desembargadora Katya Monnerat, que foi designada para o acórdão. Vencidos o Des. Relator Nagib Slaibi Filho e os Desembargadores Edson Aguiar, Fabio Dutra, Claudio Brandão, Sandra Cardinali, Maria Inês Gaspar, Nildson Araújo da Cruz, Bernardo Garcez, Maurício Caldas Lopes e José Carlos Varanda. |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE N.º 135/2016 – 0038544-96.2016.8.19.0000
REPTE: PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
REPDO: PRESIDENTE DA MESA DIRETORA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. NAGIB SLAIBI FILHO
RELATORA DESIGNADA PARA O ACÓRDÃO: DES. KATYA MONNERAT
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 5.955 DE 16 DE SETEMBRO DE 2015
ACÓRDÃO
Representação de Inconstitucionalidade. Lei nº 5.955/2015. Vício formal de iniciativa. A publicação da lista do material didático-pedagógico a ser utilizado pelas unidades escolares da rede municipal de ensino diz respeito à organização administrativa municipal e que diz respeito à discricionariedade do Administrador Público, no seu critério de oportunidade e conveniência. Viola o Princípio da Separação de Poderes quando o Poder Legislativo Municipal cria obrigação de fazer para o Poder Executivo Municipal, em matéria de competência exclusiva deste. Procedência da Representação de Inconstitucionalidade, com eficácia ex tunc, por violação artigos. 7º, 112, § 1º, ii, ‘d’ e 145, vi, ‘a’, todos da Constituição Estadual. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |