Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 36/2022 – 0002375-03.2022.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADA: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
LEI MUNICIPAL Nº 6249, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
A C Ó R D Ã O
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Municipal n° 6.249/2017. Instituição do programa municipal de regulamentação da posse de animais de estimação e políticas públicas de saúde daqueles. Disciplina da propriedade, posse e responsabilidade civil dos donos de animais. Invasão na esfera de competência privativa da União para legislar sobre direito civil. Definição de animal doméstico. Tema que transcende o interesse meramente local. Criação de órgãos, atribuições, programas e convênios a serem implementados pelo poder executivo. Interferência no funcionamento e na organização da administração municipal. Matéria inserida na reserva de administração. Iniciativa privativa do Chefe do Executivo para definição das responsabilidades dos órgãos integrantes da administração pública. Ofensa ao princípio da separação e independência dos poderes. Inconstitucionalidade formal, por violação aos artigos 7°, 112, §1°, inciso II, alínea ‘d’ e 145, incisos II e VI, letra ‘a, da Carta Estadual. Matéria atinente ao direito de propriedade e à liberdade econômica. Procedência da pretensão deduzida na representação, com o reconhecimento da inconstitucionalidade do diploma impugnado. |