Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 3524
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Ano 2003
Data 03/31/2003
Artigos
Ementa Assegura a presença de acompanhante de pessoas portadoras de deficiência
internadas em enfermarias de hospitais públicos da Rede Municipal de Saúde e dá
outras providências.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 64 Ano: 2004

Nº Novo: 0039235-33.2004.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
nº 3524/03

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. SILVIO TEIXEIRA


Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 3524, de 31/03/03, que assegura a presença de acompanhante de pessoas portadores de deficiência internadas em enfermarias de hospitais públicos da rede municipal de saúde. Violação aos arts. 7º e 112, §1º, II, d, da Constituição Estadual.
Viola as normas dos artigos 7ºe 112º, §1º,d, da Constituição Estadual, Lei Municipal que disponha sobre criação, estruturação e atribuições das secretarias e órgãos do Poder Executivo, porque em franca desobediência ao princípio da separação dos poderes e da reserva de iniciativa.
Dentro de tal contexto estará, sem dúvida, a lei que assegura a presença de acompanhantes de pessoas portadores de deficiência internadas em enfermarias de hospitais públicos de rede municipal de saúde.
Procedência.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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