| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 4020
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| Ano | 2005 |
| Data | 04/28/2005 |
| Artigos | |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Enfrentamento da Obesidade em Crianças e Jovens da Rede Municipal de Ensino Público, no âmbito da Rede Municipal de Saúde e dá outras providências |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 175 Ano: 2005
Nº Novo: 0033139-65.2005.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4020/2005 |
Ementa do Acórdão
| "RELATORA: DESª. HELENA BEKHOR
Representação por Inconstitucionalidade – Lei nº 4020 de 28/04/05 que autoriza o Poder Executivo a instituir o programa de enfrentamento da obesidade em criança e jovens da rede municipal de ensino público – indevida criação de obrigação para o Poder Executivo, configurando inconstitucionalidade, por afronta aos arts 7º e 112º, §1º, II, d, da Constituição Estadual – acolhimento da representação, na esteira do parecer ministerial, que assinala a invasão pela “lei autorizativa”, da esfera de atribuição de outro poder." |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |