Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4020
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Ano 2005
Data 04/28/2005
Artigos
Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Enfrentamento da Obesidade em Crianças e Jovens da Rede Municipal de Ensino Público, no âmbito da Rede Municipal de Saúde e dá outras providências
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 175 Ano: 2005

Nº Novo: 0033139-65.2005.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4020/2005

Ementa do Acórdão
"RELATORA: DESª. HELENA BEKHOR


Representação por Inconstitucionalidade – Lei nº 4020 de 28/04/05 que autoriza o Poder Executivo a instituir o programa de enfrentamento da obesidade em criança e jovens da rede municipal de ensino público – indevida criação de obrigação para o Poder Executivo, configurando inconstitucionalidade, por afronta aos arts 7º e 112º, §1º, II, d, da Constituição Estadual – acolhimento da representação, na esteira do parecer ministerial, que assinala a invasão pela “lei autorizativa”, da esfera de atribuição de outro poder."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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