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Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tipo Leis Ordinárias
Número 5697
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Ano 2014
Data 03/31/2014
Artigos
Ementa Dispõe sobre a divulgação de fotos e/ou informações de crianças e de adolescentes desaparecidos em telões ou placar eletrônico em estádios de futebol no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 19 Ano: 2017

Nº Novo: 0066369-15.2016.8.19.0000
Resultado Recurso Extraordinário nº 1.184.957 - Recte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Decisão do Ministro Relator, Edson Fachin, de 18 de março de 2019: “Assim, o acórdão recorrido revela-se em dissonância com a Constituição Federal e com a jurisprudência desta Corte, razão pela qual dou provimento ao recurso extraordinário, assentando a constitucionalidade da Lei municipal nº 5.697/2014, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF”.

Ementa do Acórdão
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recurso Extraordinário nº 1.184.957 - Recte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Decisão do Ministro Edson Fachin, de 18 de março de 2019: “Assim, o acórdão recorrido revela-se em dissonância com a Constituição Federal e com a jurisprudência desta Corte, razão pela qual dou provimento ao recurso extraordinário, assentando a constitucionalidade da Lei municipal nº 5.697/2014, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF”.



ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 19/2017 – 0066369-15.2016.8.19.0000
REPRESENTANTE: EXMO SR PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RELATOR: DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 5697, DE 31 DE MARÇO DE 2014

A C Ó R D Ã O

“DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 5.697/2014. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À JUVENTUDE. CONCORRÊNCIA ENTRE UNIÃO E ESTADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
A Lei nº 5.697/2014, do Município do Rio de Janeiro, “Dispõe sobre a divulgação de fotos e/ou informações de crianças e de adolescentes desaparecidos em telões ou placar eletrônico em estádios de futebol no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.” Afronta aos artigos 74, inciso XV, e 358 ambos da Constituição Estadual, considerando que o assunto previsto no diploma legal impugnado não regula matéria de interesse local do Município, inexistindo necessidade de suplementação da legislação estadual ou federal. Diante de todo esse quadro, sem dúvida procede a presente Direta de Inconstitucionalidade, uma vez que evidente se mostram os vícios atribuídos à norma em questão e que lhe retira a validade.”

Status Lei Revogação da Inconstitucionalidade
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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