Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 3888
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Ano 2004
Data 12/29/2004
Artigos
Ementa Altera dispositivos da Lei nº 3087, de 08 de agosto de 2000.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 153 Ano: 2006

Nº Novo: 0032734-92.2006.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 3888/2004.

Ementa do Acórdão
"RELATOR: DES. MOTTA MORAES

Representação por Inconstitucionalidade. Processo legislativo. Vício de iniciativa. Aplicabilidade aos Estados e Municípios. As regras do processo legislativo federal são de observância compulsória pelos estados-membros e municípios em tudo aquilo que diz respeito ao princípio da independência e separação dos poderes. A Lei Municipal Nº 3888/04, de iniciativa própria da Câmara dos Vereadores, ao dispor sobre criação, regulamentação e atribuições das secretarias e órgãos da administração de conselho administrativo, subtraiu do chefe do Poder Executivo, a iniciativa da matéria de sua competência privativa na direção de sua administração. Vício de inconstitucionalidade formal pela afronta ao artigo 112, §1º, d da Constituição Estadual.
Representação de inconstitucionalidade procedente."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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