Tipo | Lei Municipal |
Número | 4841
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Ano | 2008 |
Data | 05/27/2008 |
Artigos | |
Ementa | "Dispõe sobre a visitação da categoria de Propagandistas e Vendedores de
Produtos Farmacêuticos e dá outras providências." |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 180 Ano: 2008
Nº Novo: |
Resultado | "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4841/2008" |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE LEI MUNICIPAL Nº 4.841/2008. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO.
1. O ordenamento constitucional garante o livre exercício das profissões, observadas as qualificações profissionais que a lei federal estabelecer (art. 5º, XIII, c/c art. 22, I e XVI da CR).
2. Nesse contexto, a lei oriunda de iniciativa do legislativo municipal que delimita horário para atuação diária do propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos, interferindo no exercício da profissão desta categoria, caracteriza a afronta ao ordenamento constitucional, e, conseqüentemente, apresenta-se inválida e ineficaz.
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Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |