Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4841
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 2008
Data 05/27/2008
Artigos
Ementa "Dispõe sobre a visitação da categoria de Propagandistas e Vendedores de
Produtos Farmacêuticos e dá outras providências."
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 180 Ano: 2008

Nº Novo:
Resultado "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4841/2008"

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA


AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE LEI MUNICIPAL Nº 4.841/2008. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO.

1. O ordenamento constitucional garante o livre exercício das profissões, observadas as qualificações profissionais que a lei federal estabelecer (art. 5º, XIII, c/c art. 22, I e XVI da CR).

2. Nesse contexto, a lei oriunda de iniciativa do legislativo municipal que delimita horário para atuação diária do propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos, interferindo no exercício da profissão desta categoria, caracteriza a afronta ao ordenamento constitucional, e, conseqüentemente, apresenta-se inválida e ineficaz.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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