Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5971
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Ano | 2015 |
Data | 09/23/2015 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre a implantação de Programa de Atendimento a Pacientes Renais Crônicos na Zona Oeste do Município e dá outras providências. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 171 Ano: 2016
Nº Novo: 0046969-15.2016.8.19.0000 |
Resultado | Por maioria, julgou-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5971/2015, vencidos os Desembargadores Nagib Slaibi Filho e Claudio Brandão de Oliveira |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE nº 171/2016 – 0046969- 15.2016.8.19.0000
Representante: EXMO SR PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Representado: MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
LEGISLAÇÃO: LEI NR 5971 DO ANO DE 2015 DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
Relator: Des. MALDONADO DE CARVALHO
ACORDÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEI MUNICIPAL Nº 5.971/2015 QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE ATENDIMENTO A PACIENTES RENAIS CRÔNICOS NA ZONA OESTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ORIGINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO. MATÉRIA RELACIONADA AO FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM REPERCUSSÃO DIRETA NO ERÁRIO MUNICIPAL. INICIATIVA DE LEI QUE É RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |