Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 4976
Clique para ver o(a) Leis Ordinárias = > |
Ano | 2008 |
Data | 12/03/2008 |
Artigos | |
Ementa | "Dispõe sobre a reserva de vagas para gestantes e crianças de colo em estacionamentos". |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 48 Ano: 2010
Nº Novo: 0033047-14.2010.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4976/2008 |
Ementa do Acórdão
| ORGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE nº 48/10 – 0033047-14.2010.8.19.0000
RELATOR: DES. JOSÉ CARLOS DE FIGUEIREDO
Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 4.976/2008, do Município do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a reserva de vagas para gestantes e crianças de colo em estacionamentos públicos ou privados. Ofensa aos artigos 7º; 112, § 1º, “d”, 145, VI e 358, todos da Constituição Estadual. Lei de iniciativa privativa do chefe do Executivo e violação ao princípio da separação dos poderes, no que concerne aos estacionamentos públicos. Competência legislativa privativa da União no tocante aos estacionamentos particulares. Art. 22, I da Constituição da República.
Procedência da representação. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |