Tipo | Leis Complementares |
Número | 121
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Ano | 2012 |
Data | 06/20/2012 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre a concessão do direito a uma dispensa de ponto anual para a realização de exames de controle do câncer de mama. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 208 Ano: 2015
Nº Novo: 0060861-25.2015.8.19.0000 |
Resultado | Por maioria, julgou-se procedente o pedido nos termos do voto do Desembargador Relator, vencido o Des. Nagib Slaibi Filho que julgava improcedente o pedido, acompanhado pelos Desembargadores Claudio Brandão de Oliveira e Rogério de Oliveira Souza, e, por unanimidade, foram atribuídos efeitos "ex nunc", nos termos do voto do Desembargador Relator. |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 208/2015 – 0060861- 25.2015.8.19.0000
REPTE: EXMO SR PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
REPDO: CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RELATOR: DES. GABRIEL ZEFIRO
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO CONTRA LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE CONCEDE DISPENSA DE UM PONTO ANUAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS REALIZAREM EXAME DE CONTROLE DO CÂNCER DE MAMA. INCOMPATIBILIDADE VERTICAL DA NORMA IMPUGNADA COM OS ARTIGOS 7º E 112, §1º, II, “B” DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE CONFEREM AO CHEFE DO EXECUTIVO A INICIATIVA RESERVADA DE LEI QUE TRATE DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. HIPÓTESE QUE CONSUBSTANCIA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, PORQUANTO A LEI FOI PROPOSTA POR ÓRGÃO DISTINTO DO PREVISTO NA REGRA CONSTITUCIONAL DA QUAL DEVERIA RETIRAR O SEU FUNDAMENTO DE VALIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE SE IMPÕE. MODELAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PARA DAR-LHE EFEITO EX NUNC. MAIORIA. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |