Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5860
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Ano | 2015 |
Data | 05/25/2016 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos, que operem vias públicas, à instalação de barreiras acústicas nos trechos em que cortem áreas habitadas |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 163 Ano: 2016
Nº Novo: 0044557-14.2016.8.19.0000 |
Resultado | Por maioria, julgou-se procedente o pedido nos termos do voto do Desembargador Relator, Des. Claudio de Mello Tavares, vencidos os Desembargadores Maurício Caldas Lopes, Relator, Antonio Carlos Amado, Teresa Andrade, Fabio Dutra, Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, Sandra Santarem Cardinali, Nagib Slaibi Filho e Odete Knaack de Souza |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 163/2016 – 0044557-14.2016.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADA: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DESEMBARGADOR MAURÍCIO CALDAS LOPES
RELATOR DESIGNADO: DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 5860, DE 25 DE MAIO DE 2015
A C Ó R D Ã O
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 5.860 DE 25 DE MAIO DE 2015 DO MUNICÍPÍO DO RIO DE JANEIRO QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, QUE OPEREM VIAS PÚBLICAS, À INSTALAÇÃO DE BARREIRAS ACÚSTICAS NOS TRECHOS EM QUE CORTEM ÁREAS HABITADAS. LEI MUNICIPAL QUE TRATOU DE MATÉRIA RELATIVA À GESTÃO ADMINISTRATIVA, CUJA INICIATIVA DE LEI É RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART.112, § 1º, INCISO II, ALÍNEA “D”, C/C ART.145, INCISO VI, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE CONTEÚDO CONTRATUAL DE SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, BEM COMO, DE QUESTÕES QUE DIZEM RESPEITO À ADMINISTRAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. LEI QUE EXTRAPOLA A INICIATIVA LEGISLATIVA DE NORMAS GERAIS SOBRE A CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONFORME DISPÕE O ARTIGO 98, INCISO IV DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEPARAÇÃO DOS PODERES (ART.7º). PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |