Tipo | Lei Municipal |
Número | 4064
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Ano | 2005 |
Data | 05/24/2005 |
Artigos | |
Ementa | Torna obrigatória a identificação de bens públicos municipais imóveis, através da afixação de placas, nos casos em que menciona, e dá outras providências |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 179 Ano: 2005
Nº Novo: 0032453-73.2005.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4064/2005. |
Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. JOSÉ PIMENTEL MARQUES
Representação por Inconstitucionalidade. Rio de Janeiro. Lei Municipal nº 4064 de 24/05/2005 que dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação de bens públicos municipais imóveis, cujo uso tenha sido autorizado, permitido, concedido ou cedido, através de placas em local visível. Preliminar de inépcia da inicial afastada, já que a cópia da norma questionada encontra-se acostada aos autos não havendo irregularidade a sanar. No mérito, caracterizada ofensa à Constituição Federal e à Constituição Estadual. Inconstitucionalidade formal subjetiva por inegável vício de iniciativa dos arts. 7º, 112, §1º, II, “d” e 113 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro. Vulneração ao princípio constitucional assegurador da independência dos poderes do Município. Controle de constitucionalidade das leis intimamente relacionado com princípio da hierarquia normativa, da supremacia da Constituição.Representação acolhida, declarada a inconstitucionalidade da Lei 4064/2005 em que represente e representada as partes acima enunciadas." |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |