Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
Show details for unnamed section
Hide details for unnamed section

Tipo Lei Municipal
Número 4064
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 2005
Data 05/24/2005
Artigos
Ementa Torna obrigatória a identificação de bens públicos municipais imóveis, através da afixação de placas, nos casos em que menciona, e dá outras providências
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 179 Ano: 2005

Nº Novo: 0032453-73.2005.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4064/2005.

Ementa do Acórdão
"RELATOR: DES. JOSÉ PIMENTEL MARQUES


Representação por Inconstitucionalidade. Rio de Janeiro. Lei Municipal nº 4064 de 24/05/2005 que dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação de bens públicos municipais imóveis, cujo uso tenha sido autorizado, permitido, concedido ou cedido, através de placas em local visível. Preliminar de inépcia da inicial afastada, já que a cópia da norma questionada encontra-se acostada aos autos não havendo irregularidade a sanar. No mérito, caracterizada ofensa à Constituição Federal e à Constituição Estadual. Inconstitucionalidade formal subjetiva por inegável vício de iniciativa dos arts. 7º, 112, §1º, II, “d” e 113 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro. Vulneração ao princípio constitucional assegurador da independência dos poderes do Município. Controle de constitucionalidade das leis intimamente relacionado com princípio da hierarquia normativa, da supremacia da Constituição.Representação acolhida, declarada a inconstitucionalidade da Lei 4064/2005 em que represente e representada as partes acima enunciadas."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
Ajuda sobre a forma de Consulta no TJ
Consulta Processual por Número

Escolha a opção Num.Antiga

No campo Origem : escolha a opção Tribunal de Justiça(2º Instância)

No campo Número do Processo: digite (ano da RI).007.(número da RI)

Exemplo: Nesta RI digite 2005.007.179

ou

Consulta Processual por Número

Escolha a opção Num.Única

Digite o valor do Campo Número Novo

Exemplo: Nesta RI digite 0032453-73.2005.8.19.0000
Show details for Section para Biblioteca EditarSection para Biblioteca Editar
Hide details for Section para Biblioteca EditarSection para Biblioteca Editar