Tipo | Lei Municipal |
Número | 4030
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Ano | 2005 |
Data | 05/10/2005 |
Artigos | |
Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a instituir o benefício de tombamento em vida de artistas cariocas, na forma que menciona". |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 210 Ano: 2005
Nº Novo: 0032484-93.2005.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4030/2005. |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. MARCUS FAVER
Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 4030 de 10/05/05 do Município do Rio de Janeiro. Autoriza o Poder Executivo a instituir o benefício de tombamento em vida de artistas cariocas. Norma “autorizativa” oriunda do Poder Legislativo. Competência privativa do chefe do Poder Executivo para legislar sobre atribuições das Secretarias de Governo. Reserva da administração. Infração ao princípio constitucional da separação e equilíbrio dos poderes. Art 7º, 112º§1º, d, e 145, VI da Constituição Estadual estes também infringindo, embora não apontado na inicial como norma conflitante. Irrelevância. Controle concentrado de inconstitucionalidade. No processo objetivo há desvinculação do julgador à causa de pedir. Exceção ao princípio de estabilização da demanda consagrada nos arts 264 do Código de Processo Civil para as ações subjetivas. Inconstitucionalidade reconhecida.
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Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |