| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 3730
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > |
| Ano | 2004 |
| Data | 04/01/2004 |
| Artigos | |
| Ementa | Obriga os mercados, supermercados e comécio em geral a utilizarem embalagens de
papel reciclado e dá outra providências. |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 83 Ano: 2004
Nº Novo: 0037016-47.2004.8.19.0000 |
| Resultado | Em juízo de retratação, por unanimidade de votos, retificou-se o acórdão para julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do Desembargador Relator |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 83/2004 – 0037016-47.2004.8.19.0000
REPRESENTANTE: SIMPERJ SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 3730, DE 1º DE ABRIL DE 2004
PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONFLITO ENTRE OS JULGADOS. Representação por Inconstitucionalidade da Lei nº 3.370/14 do Município do Rio de Janeiro, que obriga o comércio em geral a utilizar embalagens de papel reciclado no atendimento de seus clientes. Reexame de recurso devolvido pela C. 3ª Vice-Presidência deste E. Tribunal de Justiça, a fim de adequar o julgamento ao v. acórdão paradigma do E. Supremo Tribunal de Federal. Matéria submetida a repercussão geral pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 732.686 que firmou a seguinte tese: "É constitucional - formal e materialmente - lei municipal que obriga à substituição de sacos e sacolas plásticos por sacos e sacolas biodegradáveis”. Revisão do julgado que se impõe a fim de adequá-lo à orientação vinculativa. Acórdão retificado. Improcedência do pedido.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em dar provimento ao primeiro recurso e não se conhece dos segundos, nos termos do voto do Desembargador Relator |
| Status Lei | Revogação da Inconstitucionalidade |
| Transitado em Julgado | Sim |